No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Loures – Componente 1.º Direito, a Câmara Municipal de Loures vai dar início ao processo de recenseamento dos proprietários beneficiários diretos.

Esta estratégia tem como objetivo promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Entre 15 de maio e 15 de julho, a Câmara Municipal de Loures vai ter no terreno equipas que farão o recenseamento dos proprietários que residem em habitações degradadas, que não têm capacidade financeira para custear a reabilitação dos seus alojamentos e que reúnam as condições de candidatura ao apoio direto a financiamento para a reabilitação da habitação. Mas também dos proprietários que residem em áreas insuscetíveis de reconversão urbanística – AIRU e que preencham as condições de candidatura a apoios para a aquisição ou reabilitação de fogos.

Condições de acesso

Tem direito a aceder a uma habitação financiada com apoio público, concedido ao abrigo do programa 1.º Direito, o proprietário da habitação que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade:

– Viver em condições indignas;
– Estar em situação de carência financeira, com Rendimento Médio Mensal (RMM) inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
– O RMM do agregado familiar tem de ser inferior a 1.755,24€ e não deter património mobiliário de valor superior a 7.898,58€;
– Ser cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, ter certificado de registo de cidadão comunitário, ou título de residência válido no território nacional;
– Residir há 20 ou mais anos, em Área Insuscetível de Reconversão Urbanística (AIRU), aplicável apenas aos proprietários que residam em AIRU.

Valor máximo de comparticipação

O montante máximo da comparticipação (que pode ir até 100% do valor de referência) corresponde ao valor das despesas elegíveis para efeito do financiamento, deduzido de 180 vezes o valor correspondente a 25% do RMM da pessoa, ou do agregado habitacional. Esta regra só se aplica desde que não comprometa a manutenção, pelo agregado, da parte do RMM igual ao IAS, ou seja, 438,81€.

A aceitação e aprovação das candidaturas são da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Mais informações
Correio eletrónico: beneficiariosdiretos@cm-loures.pt
Telefone: 211 150 900 (das 9h00 às 17h30)
Correio eletrónico: beneficiariosairu@cm-loures.pt
Telefone: 930 411 604/5 (das 9h00 às 17h30)