A Câmara Municipal de Loures vai lançar um programa de concessão de apoios financeiros à habitação jovem, dos quais poderão beneficiar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, que residam em habitações arrendadas ou adquiridas com recurso a crédito.

A proposta que consubstancia a atribuição destes apoios, aos quais a Autarquia afetou uma verba inicial de 100 mil euros, foi aprovada por unanimidade na reunião camarária que se realizou hoje. Esta medida “tem por objetivos principais”, conforme refere a proposta, “promover a fixação, atração e autonomização dos jovens, facilitar o acesso à habitação e promover a capacitação e organização familiar”.

O vereador com os pelouros da Coesão Social e Habitação explicou que se pretende “adequar” as respostas existentes “às novas necessidades da população”, frisando que o programa criado pela Autarquia “vai mais longe” do que o programa governamental Porta 65. Desde logo, explicou Gonçalo Caroço, porque o apoio financeiro a conceder não se limita a situações de arrendamento, abrangendo também situações de aquisição de habitação própria.

Para usufruir deste mecanismo de apoio, os agregados jovens deverão ter um rendimento mensal bruto não superior a quatro vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 2660 euros. Os candidatos podem já residir no concelho ou morar noutro local e pretender fazer uma mudança para Loures, sendo possível instruir as candidaturas com contratos-promessa de arrendamento ou declarações emitidas pelas instituições que irão conceder os créditos bancários.

As candidaturas vão decorrer online, em formulário próprio a disponibilizar na página do Município na Internet, entre os dias 1 de junho e 31 de julho. Quem vir a sua candidatura aprovada beneficiará de uma subvenção mensal, durante um período de 12 meses, a efetivar entre dezembro de 2021 e novembro de 2022.

Na proposta aprovada, sublinha-se que está em causa uma fatia da população “que tem sentido muitas dificuldades para ver concretizado o seu direito à habitação, fruto da especulação que continua a imperar no mercado imobiliário, onde os valores praticados para aquisição e arrendamento de imóveis são absolutamente proibitivos”.