A Câmara Municipal de Loures vai atribuir apoios financeiros excecionais ao arrendamento, com o objetivo de mitigar situações de quebras de rendimentos das famílias residentes no concelho, devido à pandemia de Covid-19.

Depois de um primeiro momento de candidaturas, realizado em abril, e de um período excecional (que decorreu em maio) a Autarquia abrirá agora a 2.ª fase, entre 1 de 10 de agosto, para a possibilidade de acesso a este programa, ao qual a Câmara Municipal consagrou uma verba de 150 mil euros.

Nos termos das Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento, poderão beneficiar desta medida os agregados com contrato de arrendamento habitacional que demonstrem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar e cuja parte percentual do total dos rendimentos mensais per capita dos membros do agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda seja superior a 35%.

A resposta agora criada pela Autarquia abrange não só arrendatários com contrato de arrendamento habitacional que residam de forma permanente na habitação arrendada, mas também estudantes, com contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar, para frequência de estabelecimento de ensino.

A submissão de candidaturas poderá ser feita entre 1 e 10 de agosto.  Além de preencher o formulário, os candidatos terão de digitalizar e entregar os seguintes documentos na altura da submissão da candidatura:

– Documento de identificação pessoal do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar;

– Contrato de arrendamento;

– Último recibo de renda;

– Comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente;

– Declaração comprovativa de incapacidade ou grau de deficiência do próprio ou de elemento do agregado familiar;

– Comprovativo do estatuto de estudante;

– Número de Identificação Bancária.

Esta medida de apoio ao arrendamento destina-se a suportar o pagamento dos valores de rendas devidas entre 1 de maio e 31 de dezembro de 2021, tendo uma duração máxima de quatro meses, a qual poderá ser renovada mediante a apresentação de uma nova candidatura.

Formulário de candidatura
pc