Programa de apoio ao acesso à habitação
Beneficiários Diretos do 1º Direito

É uma das soluções previstas no Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, que prevê o apoio público a situações habitacionais indignas, quando se registe carência financeira dos proprietários que condicione a sua capacidade para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada.

Neste quadro de apoio, por iniciativa dos beneficiários diretos do programa 1º Direto, conforme os artigos 25º e alínea a) do 29º do decreto-lei suprarreferido, poderá ser financiada a reabilitação de frações e prédios habitacionais.

Destina-se aos beneficiários diretos do programa 1º Direito, conforme o artigo 25º do Decreto-Lei 37/2018, que sejam proprietários de um imóvel e lá residam permanentemente, isoladamente, ou enquanto titulares de um agregado habitacional, sinalizados na Estratégia Local de Habitação e que, cumulativamente, preencham os requisitos de elegibilidade seguintes

– Vivam em condições de comprovada precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação da habitação às características específicas das pessoas que nela habitam (artigo nº 5º do DL 37/2018).

– Estejam em situação de carência financeira, ou seja, apresentar um Rendimento Médio Mensal (RMM = 1/12 do rendimento anual bruto do agregado (RAB), corrigido pela sua dimensão e composição), inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não detenham património mobiliário e imobiliário acima do estabelecido.

– Sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, tenham certificado de registo de cidadão comunitário, ou título de residência válido no território nacional.

Os proprietários residentes que reúnam os critérios inscritos no programa 1º Direito poderão manifestar o seu interesse junto da Câmara Municipal de Loures, até ao dia 30 de novembro de 2022, para o endereço eletrónico beneficiariosdiretos@cm-loures.pt.

Podem ser financiadas despesas com obras de reabilitação de casas, empreitadas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização da obra, registos e atos notariais (artigos 14º e 15º do DL 37/2018, de 4 de junho).

Os proprietários e agregados habitacionais candidatos ao apoio devem enviar todos os documentos e comprovativos solicitados, à Câmara Municipal de Loures, Departamento de Habitação/Estratégia Local de Habitação.

A proposta é analisada pelos serviços competentes da Câmara Municipal, no âmbito da Estratégia Local de habitação de Loures.

No caso de ser validada e obter parecer da Câmara Municipal, a proposta será depois enviada pelo Município para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

O IRHU analisa a proposta podendo vir a solicitar mais informações ao candidato.

A decisão do IRHU é comunicada diretamente aos candidatos.

Havendo despacho favorável do IRHU deverá, depois, ser celebrado acordo de financiamento, comparticipação ou empréstimo entre o IHRU e o proprietário/beneficiário direto.

Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto, artigo 11º

Elementos de Identificação do proprietário/pessoa ou das pessoas que integram o agregado habitacional.

No caso de existir no agregado habitacional pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60% é necessário atestado médico de incapacidade multiusos.

Declaração de não detenção da parte de nenhum membro do agregado habitacional, nos termos previstos na alínea a) do nº 1, do artigo 7º do Decreto-Lei 37/2018, ou de património mobiliário de valor superior ao previsto na alínea e) do artigo 4º do mesmo decreto-lei.

Comprovativo do encargo com empréstimos em curso, garantidos por hipotecas constituída sobre o terreno ou habitação objeto das obras.

Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado habitacional, declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação.

Caderneta predial atualizada.

Certidão permanente de registo predial atualizada.

Comprovativo de morada fiscal.

Comprovativos da titularidade do terreno ou da habitação, nos casos de candidatura a apoio para construção ou reabilitação.

Caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado.

Pedido de apoio e solução habitacional proposta com previsão das despesas.

Declaração dos outros cotitulares, aceitando a sua intervenção no processo, para autorização da contratação dos financiamentos com menção do conhecimento das condições legais aplicáveis.

Comprovativo do encargo com empréstimos em curso garantidos por hipoteca constituída sobre o terreno ou sobre a habitação objeto de obras.

Três orçamentos, com explicação sucinta da razão da escolha sinalizada.

Após o envio das candidaturas pelo Município de Loures, a aceitação e aprovação das mesmas é da responsabilidade do IHRU.

Após a aprovação pelo IHRU, e da celebração do contrato de financiamento com o beneficiário direto, será deste a total responsabilidade da execução física e financeira da obra.

Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho

Portaria 294/2021, de 13 de outubro (atualiza o indexante de apoio social)

Portaria nº 230/2018, de 17 de agosto