Apoio extraordinário ao arrendamento
Medida municipal de apoio financeiro extraordinário ao arrendamento, de cariz temporário, não reembolsável, destinada a auxiliar situações de quebras de rendimentos dos arrendatários associadas, entre outras, a perdas de emprego, despedimentos coletivos, férias forçadas, encerramentos de restauração e espaços comerciais, recursos a Layoff, decorrentes do contexto pandémico atual.
A agregados familiares com contratos de arrendamento habitacional, que demonstrem quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, e cuja parte percentual do total dos rendimentos mensais per capita dos membros do agregado familiar, destinada ao pagamento de renda mensal da habitação objeto do apoio, seja superior a 35%.
Destina-se também a estudantes com contrato de arrendamento de habitação, situada a uma distância superior a 50 km da residência permanente do seu agregado familiar, para frequência de estabelecimento de ensino.
Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento
As candidaturas são efetuadas on-line, em formulário próprio, de 1 a 10 de abril e de 1 a 10 de agosto de 2021, possibilitando a atribuição de apoio financeiro mensal, pelo período de 4 meses seguintes à aprovação da candidatura.
Poderão ser abertos períodos excecionais de candidaturas, a decorrer entre os dias 1 e 10 de maio e setembro, permitindo a conceção de apoio financeiro mensal pelo período de 3 meses, seguintes à aprovação das mesmas.
A aprovação ou não das candidaturas será comunicada aos/às candidatos/as até ao dia 20 do mês a que corresponde a candidatura.