Acesso a habitação digna

É o exercício de um direito consagrado na Lei Internacional e Nacional. O Artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, reconhece que Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

A habitação condigna é, mundialmente, considerada uma das necessidades básicas do ser humano.

Pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada no concelho de Loures, no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do IHRU.

Tem direito a aceder a uma habitação financiada com apoio público, a pessoa, ou o agregado familiar proprietário da habitação que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade:

a) Viver em condições de comprovada precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação da habitação às características específicas das pessoas que nela habitam. Podem ainda beneficiar de apoio para acesso a uma habitação adequada, as pessoas e os agregados que vivem em Núcleos Precários, ou seja, em construções não licenciadas, acampamentos ou outras formas de alojamento precário ou improvisado, numa mesma área territorial delimitada nos termos legais como uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) ou delimitável por configurar um conjunto usualmente designado por «bairro», «núcleo» ou «acampamento». Têm também direito a beneficiar de apoio, as pessoas e os agregados que vivem em Núcleos Degradados, através da concessão de financiamento aos proprietários de habitações de áreas urbanas degradadas, cujas edificações, constituem núcleos habitacionais com uma identidade própria e diferenciada no espaço urbano, usualmente identificados com designações como «ilha», «pátio» ou «vila»

b) Estar em situação de carência financeira, ou seja, apresentar um Rendimento Médio Mensal (RMM = 1/12 do rendimento anula bruto do agregado (RAB), corrigido pela sua dimensão e composição), inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.755,24€, e não deter património mobiliário de valor superior a 7.898,58€.

c) Ser cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, ter certificado de registo de cidadão comunitário, ou título de residência válido no território nacional.  

Arrendamento Apoiado 

Apoio ao arrendamento de habitações detidas pelo Município de Loures, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

O município avalia os pedidos de apoio à habitação das famílias, no quadro da Estratégia Local de Habitação de Loures, atualmente em vigor.

Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro